Estatuto
ESTATUTO DA SOCIEDADE MINEIRA DE PNEUMOLOGIA E CIRURGIA TORÁCICA
Pelo presente instrumento os associados da Sociedade Mineira de Pneumologia e Cirurgia Torácica, de comum acordo, e na melhor forma do direito, resolvem proceder à presente alteração contratual com o fim de adequar a redação do presente Estatuto Social para cumprir os requisitos definidos pelo Código Civil em vigor, Lei nº 10.406/2002. Em virtude das supracitadas alterações e considerando a conveniência de se evitar a fragmentação do Estatuto Social da Associação em mais de um instrumento, resolvem os associados consolidá-lo na forma abaixo:
Introdução
Capítulo I – Da Sociedade, Logotipo, Sede e Afins
Capítulo II – Dos Sócios, sua Admissão, Direitos e Deveres
Capítulo III – Dos Órgãos Diretivos
Capítulo IV – Da Diretoria e seus Membros
Capítulo V – Do Conselho Deliberativo e de seu Presidente
Capítulo VI – Do Conselho Fiscal
Capítulo VII – Do Boletim Mineiro de Pneumologia
Capítulo VIII – Das Assembleias Gerais
Capítulo IX – Das Eleições e Mandatos
Capítulo X – Dos Departamentos e Comissões
Capítulo XI – Das Seccionais
Capítulo XII – Da Receita e do Patrimônio Social
Capítulo XIII – Da Dissolução
Capítulo XIV – Das Disposições Transitórias e FinaisIntrodução
A Sociedade Mineira de Pneumologia e Tisiologia foi fundada em 22 de agosto de 1975 e registrada em 8 de março de 1978. Em 09 de julho de 1981, teve aprovada a mudança de seu estatuto, passando a denominar-se Sociedade Mineira de Pneumologia e Cirurgia Torácica, tendo adotado a sigla SMPCT e o logotipo de um triângulo equilátero vermelho, fazendo alusão à bandeira de Minas Gerais e em seu interior uma representação estilizada dos pulmões e coração.
CAPÍTULO I
DA SOCIEDADE, LOGOTIPO, SEDE E AFINS
Artigo 1 – A Sociedade Mineira de Pneumologia e Tisiologia foi fundada em 22 de agosto de 1975 e registrada no Cartório Jero Oliva na folha 114v do livro A32 sob o número 40712 em 8 de março de 1978. Em 28 de setembro de 1979 teve seu estatuto reformado, passando a denominar-se Sociedade Mineira de Pneumologia e Tisiologia, tendo seu registro, no mesmo Cartório, em folha 098 do livro A38 número 51578. Em 9 de julho de 1981, teve novamente aprovada a mudança de seu estatuto, passando a denominar-se Sociedade Mineira de Pneumologia e Cirurgia Torácica, com registro no Cartório Jero Oliva em Belo Horizonte – Minas Gerais.
Artigo 2 – A Sociedade Mineira de Pneumologia e Cirurgia Torácica adota a sigla SMPCT e tem como logotipo um triângulo equilátero vermelho, fazendo alusão à bandeira de Minas Gerais e em seu interior uma representação estilizada dos pulmões e coração.
Artigo 3 – A SMPCT é uma Sociedade sem fins lucrativos, de caráter científico, cultural e representativo, com número ilimitado de sócios, com prazo indeterminado e que se regerá por este Estatuto e pela legislação em vigor.
Artigo 4 – A SMPCT terá sua sede e foro jurídico na cidade de Belo Horizonte.
Artigo 5 – A SMPCT tem por finalidade:
a. Congreg ar médicos e outros profissionais interessados em atividade científica e/ou atividade assistencial nos campos de Pneumologia e Cirurgia Torácica;
b. Estimular o estudo e a pesquisa nestes campos;c. Realizar reuniões, conferências, jornadas, simpósios e congressos com a finalidade de congregar seus pares e promover o aprimoramento científico e cultural;
d. Manter intercâmbio com Associações congêneres nacionais e/ou estrangeiras;
e. Divulgar assuntos científicos relativos às especialidades e/ou de interesses coletivos;
f. Sugerir e solicitar aos poderes competentes medidas em benefício da Saúde Pública nas áreas da Pneumologia e Cirurgia Torácica;
g. Emitir parecer sobre questões dentro de sua área de atuação;
h. Denunciar ao órgão competente qualquer ação ilícita praticada na área de sua atuação;
i. Criar seccionais de acordo com interesse e possibilidade das diversas áreas geopolíticas do Estado de Minas Gerais e da SMPCT;
j. Criar, estimular e manter comissões que promovam discussões, recomendações e normas em suas áreas específicas; e
k. Publicar periodicamente o Boletim Mineiro de Pneumologia, que é o órgão oficial de divulgação da SMPCT.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS, SUA ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES
Artigo 6 – A SMPCT terá seis categorias de sócios: efetivos, contribuintes, honorários, beneméritos, remidos e fundadores.
Artigo 7 – Poderão ser sócios efetivos os médicos que exerçam a Pneumologia, a Cirurgia Torácica e especialidades afins que exerçam legalmente a profissão em funções de pesquisa, ensino e assistência no campo da pneumologia ou áreas afins.
Artigo 8 – Poderão ser sócios contribuintes:
a. Os estudantes que cursem os quatro últimos semestres do curso médico;
b. Médicos residentes e alunos em curso de pós-graduação, até seis anos de formados; e
c. Profissionais não médicos, de níveis superiores ou médios, que exerçam atividades relacionadas à pneumologia ou a áreas afins.
Artigo 9 – Poderão ser sócios honorários os cientistas nacionais e estrangeiros de notório saber.
Artigo 10 – Poderão ser sócios beneméritos as pessoas que tenham contribuído moral ou materialmente para o engrandecimento da Sociedade.
Artigo 11 – Poderão ser associados remidos:
a. Os associados efetivos com mais de dez anos de contribuição e que, por invalidez permanente, não possam mais tomar parte ativa nos trabalhos da SMPCT; e
b. Os associados efetivos que atingirem a idade de setenta anos e que tenham pagado a contribuição social, ininterruptamente, durante os últimos dez anos.
Artigo 12 – São considerados sócios fundadores da SMPCT os fundadores da Sociedade Mineira de Pneumologia, bem como os sócios que participaram da Assembleia Geral de transformação da Sociedade Mineira de Pneumologia em Sociedade Mineira de Pneumologia e Tisiologia, realizada em 28 de setembro de 1979.
Artigo 13 – As propostas para sócios efetivos ou contribuintes deverão ser abonadas por dois sócios efetivos, encaminhadas e julgadas pela Diretoria.
Artigo 14 – As propostas para sócios honorários ou beneméritos deverão ser apresentadas à Assembleia Geral por no mínimo 10 (dez) sócios e aprovadas pela maioria dos presentes.
Artigo 15 – São direitos dos sócios:
a. Participar das reuniões da Sociedade;
b. Receber publicações;
c. Gozar de abatimentos das taxas cobradas em congressos, cursos, simpósios e outros eventos;
Artigo 16 – São direitos exclusivos dos sócios efetivos:
a. Votar e serem votados;
b. Propor admissão e exclusão de sócios;
c. Apresentar à Diretoria, à Assembleia Geral ou às reuniões, indicações ou moções de interesse da Sociedade ou da coletividade;
d. Propor a convocação da Assembleia Geral Extraordinária com pedido por escrito, assinado pela maioria dos sócios;
e. Fundar seccionais de acordo com o capítulo X;
Artigo 17 – São deveres de todos os sócios:
a. Observar os preceitos da Deontologia médica;
b. Respeitar o presente estatuto, trabalhar para que a sociedade cumpra os fins expostos no artigo 5º deste estatuto.
Artigo 18 – São deveres dos sócios efetivos:
a. Pagar regularmente suas anuidades;
b. Comparecer às reuniões e Assembleias;
c. Aceitar cargos ou participações em comissões para os quais forem eleitos ou designados.
Artigo 19 – São deveres dos sócios contribuintes:
Pagar regularmente as anuidades.
Artigo 20 – Será eliminado o sócio que:
a. Cometer infrações previstas no Código de Ética Médica com punição e perda do direito do exercício profissional;
b. Ferir os preceitos da Deontologia Médica;
c. Tentar contra a reputação ou patrimônio da Sociedade;
d. Deixar de pagar a anuidade por um prazo de 02 anos.
PARÁGRAFO 1º – As propostas de eliminação adequadamente instruídas poderão partir de qualquer sócio efetivo, das seccionais ou da diretoria.
PARÁGRAFO 2º – A Assembleia decidirá em qualquer caso sobre a pena de eliminação.
PARÁGRAFO 3º – Ao sócio atingido com a pena de eliminação cabe apresentar a sua defesa e recorrer da decisão da Assembleia.
PARÁGRAFO 4º – Os associados poderão ser reintegrados após o pagamento das duas anuidades devidamente atualizadas.
PARÁGRAFO 5º – Somente poderão assumir cargos diretivos associados efetivos que estejam adimplentes.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS
Artigo 21 – São órgãos da SMPCT:
a. A Assembleia Geral;
b. A Diretoria;
c. O Conselho Deliberativo;
d. O Conselho Fiscal.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA E SEUS MEMBROS
Artigo 22 – A SMPCT será administrada por uma Diretoria composta de:
a. Presidente
b. Vice-Presidente
c. Secretário Geral
d. Tesoureiro
e. Diretor Científico
f. Diretor do Departamento de Cirurgia Torácica
g. Diretor de Comunicação
Artigo 23 – A Diretoria será eleita em Assembleia Geral da qual participem pelo menos 1/5 dos associados efetivos, ou por correspondência, conforme decidido pela Assembleia, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleita por apenas mais um período consecutivo.
Artigo 24 – A posse da nova diretoria será feita pelo Presidente em exercício, durante a Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada por ocasião do Congresso Mineiro de Pneumologia ou em Assembleia convocada para tal fim.
Artigo 25 – Compete à Diretoria:
a. Administrar a SMPCT segundo seu estatuto e regulamentos;
b. Cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembleias Gerais e do Conselho Deliberativo;
c. Admitir, eliminar e demitir sócios, “ad referendum” da Assembleia Geral;
d. Publicar e distribuir regularmente o Boletim da SMPCT;
e. Organizar e manter atualizado o cadastro dos associados;
f. Submeter à Assembleia, anualmente, o relatório de atividades e prestação de contas;
g. Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;
h. Convocar as Assembleias e reuniões ordinárias e extraordinárias da SMPCT.
Artigo 26 – Compete ao Presidente:
a. Representar a SMPCT ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
b. Convocar e presidir reuniões e Assembleias;
c. Supervisionar as atividades da Diretoria, do Conselho Deliberativo e das Seccionais;
d. Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos contábeis e bancários.
Artigo 27 – Compete ao Vice-Presidente:
a. Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos eventuais;
b. Assessorar o Presidente no desempenho de suas funções.
Artigo 28 – Compete ao Secretário Geral:
a. Redigir e assinar, com o Presidente, as atas das reuniões e Assembleias;
b. Organizar o arquivo e manter em dia a correspondência da SMPCT;
c. Secretariar as reuniões da Diretoria, Assembleias e Conselho Deliberativo.
Artigo 29 – Compete ao Tesoureiro:
a. Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da SMPCT;
b. Escriturar ou supervisionar a escrituração da receita e despesa da SMPCT;
c. Apresentar relatórios de prestação de contas, balancetes e balanços patrimoniais à Diretoria, ao Conselho Fiscal e à Assembleia;
d. Assinar, juntamente com o Presidente, cheques e demais documentos contábeis e bancários.
Artigo 30 – Compete ao Diretor Científico:
a. Coordenar as atividades científicas da SMPCT;
b. Promover reuniões, simpósios e congressos com finalidade de aprimoramento científico;
c. Manter intercâmbio com entidades científicas nacionais e internacionais.
Artigo 31 – Compete ao Diretor do Departamento de Cirurgia Torácica:
a. Promover a integração e o desenvolvimento dos cirurgiões torácicos no âmbito da SMPCT;
b. Propor à Diretoria medidas e ações de interesse da especialidade.
Artigo 32 – Compete ao Diretor de Comunicação:
a. Coordenar os trabalhos de divulgação da SMPCT;
b. Cuidar da comunicação com os sócios e com a sociedade em geral;
c. Manter e atualizar os canais de comunicação (site, e-mail, boletins, redes sociais, etc.);
d. Auxiliar o Diretor Científico na divulgação de eventos e atividades promovidas pela SMPCT.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DELIBERATIVO E DE SEU PRESIDENTE
Artigo 33 – O Conselho Deliberativo será constituído:
a. Pelo ex-presidente imediato da SMPCT, que o presidirá;
b. Por cinco sócios efetivos eleitos em Assembleia Geral juntamente com a Diretoria;
c. Pelos diretores das seccionais regularmente constituídas.
Artigo 34 – Compete ao Conselho Deliberativo:
a. Assessorar a Diretoria no que lhe for solicitado;
b. Julgar, em segunda instância, os recursos apresentados por sócios contra decisões da Diretoria;
c. Julgar, em segunda instância, os recursos apresentados contra decisões da Assembleia Geral;
d. Deliberar sobre assuntos de interesse da SMPCT, quando convocado pela Diretoria ou pela Assembleia.
Artigo 35 – Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
a. Representar o Conselho Deliberativo junto à Diretoria e à Assembleia Geral;
b. Convocar reuniões do Conselho Deliberativo quando necessário ou por solicitação da maioria dos seus membros.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 36 – O Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos e dois suplentes, eleitos em Assembleia Geral juntamente com a Diretoria, com mandato de dois anos.
Artigo 37 – Compete ao Conselho Fiscal:
a. Examinar e dar parecer sobre os livros e documentos contábeis da SMPCT;
b. Emitir parecer sobre os balancetes, balanços patrimoniais e prestações de contas apresentadas pelo Tesoureiro;
c. Informar à Assembleia Geral sobre qualquer irregularidade verificada nas contas da SMPCT.
CAPÍTULO VII
DO BOLETIM MINEIRO DE PNEUMOLOGIA
Artigo 38 – O Boletim Mineiro de Pneumologia é o órgão oficial de divulgação da SMPCT.
Artigo 39 – O Boletim Mineiro de Pneumologia terá um editor designado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 40 – O Editor será responsável por:
a. Coordenar a produção e a publicação do boletim;
b. Zelar pela qualidade técnica e científica do conteúdo divulgado;
c. Obedecer às normas editoriais definidas pela Diretoria e Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO VIII
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Artigo 41 – A Assembleia Geral é o órgão soberano da SMPCT e será composta pelos sócios efetivos quites com a tesouraria.
Artigo 42 – A Assembleia Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
Artigo 43 – Compete à Assembleia Geral Ordinária:
a. Eleger os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo;
b. Apreciar e aprovar relatórios de atividades e prestação de contas da Diretoria;
c. Deliberar sobre assuntos de interesse geral da SMPCT.
PARÁGRAFO 2º – As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de votos;
PARÁGRAFO 3º – O mandato da Comissão Eleitoral extinguir-se-á após a apuração dos votos e a homologação da chapa vencedora pela Assembleia Geral;
PARÁGRAFO 4º – A indicação de um representante de cada chapa que comporá a Comissão Eleitoral far-se-á no ato de registro da chapa.
Artigo 48 – As cédulas oficiais serão confeccionadas exclusivamente pela Comissão Eleitoral, devendo conter a assinatura de pelo menos dois de seus membros.
Artigo 49 – Caberá à Diretoria de Finanças informar à Presidência da Assembleia a relação dos votantes que estiverem quites.
Artigo 50 – Os mandatos da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal serão de dois anos.
Artigo 51 – Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo só poderão ser reeleitos para o mesmo cargo por mais um mandato consecutivo.
Artigo 52 – Os membros dos órgãos diretivos eleitos tomarão posse logo após a divulgação oficial do resultado das eleições.
CAPÍTULO X
DOS DEPARTAMENTOS E COMISSÕES
Artigo 53 – A Diretoria, por solicitação de no mínimo 10 (dez) sócios efetivos que exerçam especialidades e subespecialidades afins, poderá criar departamentos visando dinamizá-los.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os departamentos terão regimentos próprios, respeitadas as normas estatutárias da SMPCT, aprovados pela Diretoria e homologados pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 54 – A Diretoria criará e manterá comissões provisórias ou permanentes, estabelecendo as respectivas normas de funcionamento.
PARÁGRAFO ÚNICO – Essas comissões deverão se conduzir por um regimento cujas normas genéricas serão estabelecidas pela Diretoria.
Artigo 55 – Os diretores de Departamentos e os coordenadores das Comissões Científicas:
a) Serão eleitos por voto direto pelos associados efetivos inscritos nos respectivos departamentos e comissões; e
b) Terão seus mandatos terminados simultaneamente com a Diretoria da SMPCT, podendo ser reeleitos para mais uma gestão consecutiva.
PARÁGRAFO 1º – Cada associado efetivo poderá candidatar-se para Diretor ou Coordenador apenas de um departamento ou comissão científica e poderá participar como membro de até 3 comissões e 1 departamento.
Artigo 56 – Os diretores dos Departamentos e os presidentes das Comissões Científicas deverão se reunir por ocasião do Congresso Mineiro de Pneumologia da SMPCT.
Artigo 56 – (continuação)
a) Apresentar um projeto de gestão por ocasião de sua candidatura;
b) Fazer parte da Comissão Científica do Congresso Mineiro de Pneumologia e Cirurgia Torácica;
c) Sugerir e coordenar a elaboração de Diretrizes de interesse para a SMPCT;
d) Coordenar os eventos científicos e encontros dentro de sua área de atuação;
e) Sugerir e participar junto com a Diretoria da SMPCT da geração e implementação de programas de Saúde de interesse geral, junto aos órgãos estaduais e municipais da Saúde;
f) Sugerir e facilitar acesso a centros de treinamento em suas áreas de atuação a residentes e colegas pneumologistas;
g) Dar posse aos coordenadores para a gestão seguinte; e
h) Sugerir diretrizes para pesquisas em áreas de interesse no setor das doenças respiratórias.
CAPÍTULO XI
DAS SECCIONAIS
Artigo 57 – As seccionais têm por fim promover a reunião dos sócios da SMPCT que residam ou exerçam a profissão em determinadas regiões-polo do Estado de Minas Gerais para melhor realização de seus objetivos.
Artigo 58 – Para a formação de seccionais é necessária a existência mínima de 05 (cinco) sócios.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os membros das seccionais deverão ser necessariamente associados da SMPCT.
Artigo 59 – A sociedade estadual será única, com foro e sede na Capital do Estado de Minas Gerais, cabendo-lhe a representatividade das seccionais do Estado junto à Diretoria e Conselho Deliberativo da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia e da Associação Médica de Minas Gerais (SBPT e AMMG).
PARÁGRAFO ÚNICO – Caberá às seccionais promover eventos científicos locais.
Artigo 60 – As seccionais gozarão de inteira autonomia administrativa e científica, regendo-se por estatutos próprios, sujeitos à aprovação do Conselho Deliberativo da SMPCT e respeitados os princípios básicos deste Estatuto.
Artigo 61 – As seccionais serão dirigidas por um presidente e um secretário.
PARÁGRAFO 1º – Os mandatos dos dirigentes das seccionais deverão ser de dois anos.
PARÁGRAFO 2º – Os dirigentes das seccionais terão seus mandatos terminados simultaneamente com a Diretoria da SMPCT, podendo ser reeleitos para mais uma gestão consecutiva.
Artigo 62 – As questões conflitivas entre as seccionais e a Diretoria da SMPCT serão resolvidas, em grau de recurso, pelo Conselho Deliberativo e Assembleia Geral em instâncias sucessivas.
CAPÍTULO XII
DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Artigo 63 – O patrimônio da SMPCT é constituído pelo conjunto de seus bens móveis e imóveis.
Artigo 64 – O patrimônio da Sociedade será formado pelas contribuições previstas neste estatuto, bem como por doações.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os saldos que se verificarem anualmente poderão ser levados a um fundo de reserva, cuja aplicação será resolvida pela Diretoria, ouvido o Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO XIII
DA DISSOLUÇÃO
Artigo 65 – A Sociedade Mineira de Pneumologia e Cirurgia Torácica poderá ser dissolvida em qualquer tempo por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim, na forma do presente estatuto.
PARÁGRAFO 1º – O quorum necessário à dissolução da Sociedade é de dois terços (2/3) dos sócios efetivos e em pleno gozo de seus direitos.
PARÁGRAFO 2º – Em caso de dissolução, o patrimônio da Sociedade será destinado a uma entidade congênere registrada ou, na sua falta, à Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 66 – Os cargos de Secretário Geral, Secretário Adjunto e Diretor Financeiro deverão ser escolhidos entre os sócios efetivos residentes na região metropolitana da cidade sede da Sociedade.
Artigo 67 – Este Estatuto sucede e substitui o anterior.
Artigo 68 – Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.
O Estatuto foi alterado e aprovado em Assembleia Geral ordinária da SMPCT em 22/08/2009 e segue assinado pelo presidente Luiz Eduardo Mendes Campos.